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Mostrando postagens de novembro, 2017

LAVADOR DE CARROS DEVE TER ADICIONAL POR INSALUBRIDADE

O juiz Marcos Ulhoa Dani, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a um lavador de carros de uma empresa de lava-jato do Distrito Federal o pagamento de adicional de insalubridade, uma vez que o trabalhador ficava exposto à umidade excessiva durante o trabalho. De acordo com laudo pericial, ressaltou o magistrado na sentença, não ficou comprovado que o empregador fornecesse os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários para evitar danos à saúde. Na reclamação, o trabalhador disse que, na realização de suas atividades laborais - lavagem de carros -, ficava exposto a agentes insalubres, principalmente agentes químicos. Na sentença, o magistrado explicou que, de acordo com a Súmula 293 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é permitido ao juízo analisar agente diverso do citado na petição inicial, uma vez que o lavador alegou que ficava exposto à nocividade que potencialmente geraria adicional de insalubridade. Foi realizada pericia técnica a pedido do